O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – IFC, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 1º e inciso X, do art. 2º da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, da Portaria Interministerial nº 149, de 10/06/2011 e das Portarias do Ministério da Educação nº 874 de