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Edital nº 026/2015 – DG/IFC/CSFS – Processo Seletivo Interno para o Programa de Qualificação de Servidores do Instituto Federal Catarinense – Câmpus São Francisco Do Sul

terça-feira, 30 de junho de 2015

O DIRETOR GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE, CÂMPUS SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução nº. 031 CONSUPER/2012, da Resolução nº. 064 CONSUPER/2013 e da Resolução nº. 004 CONSUPER/2014, torna pública a abertura de inscrições com vistas à participação dos servidores no Programa Institucional de Qualificação de Servidores para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – PIQIFC.

1. DA FINALIDADE

1.1 O PIQIFC tem por objetivos viabilizar a formação, em nível de pós-graduação stricto sensu, dos integrantes do quadro de pessoal permanente estável do Instituto Federal Catarinense, bem como estruturar e contribuir para a constituição de uma política permanente de formação de docentes e técnicos. Tal política visa contribuir para manter os servidores academicamente ativos e comprometidos com a qualidade do ensino na instituição.

1.2 De acordo com a Resolução nº. 031 CONSUPER/2012, por meio do PIQIFC, o servidor poderá solicitar adequação de sua jornada semanal de trabalho, sem prejuízos pedagógicos e sem prejuízo a remuneração, em até 50%, para fins de participação em programa de pós-graduação stricto sensu.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições ocorrerão entre os dias 06 de julho e 13 de julho de 2015.

2.2 Os interessados em participar do PIQIFC deverão realizar a abertura de processo em seu setor de trabalho e encaminhar para a Coordenação de Gestão de Pessoas do câmpus.

2.3 O processo deverá conter a seguinte documentação:

a) Requerimento devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Termo de compromisso devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

c) Documentação comprobatória da participação em curso de pós-graduação stricto sensu (deve comprovar a cada semestre que está matriculado no referido programa de pós-graduação);

d) Comprovante de que o curso é reconhecido pela CAPES;

e) Declaração de que o servidor não responde a inquérito administrativo;

f) Declaração de que o servidor não ocupa Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG);

g) Documentos comprobatórios das disciplinas a serem cursadas e das atividades ligadas a grupos de estudo e pesquisa no programa de pós-graduação cursado;

h) Quadro demonstrativo das datas e horários de trabalho do servidor na Instituição (Anexo I);

i) Quadro demonstrativo das datas e horários das aulas e/ou reuniões dos grupos de pesquisa.

2.4 Os interessados poderão encaminhar o processo à Coordenação de Gestão de Pessoas do câmpus, no período de inscrição, das 09h00min às 17h00min.

3. DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 O candidato interessado deverá respeitar os seguintes critérios para a participação no PIQIFC:

a) Permanecer, no exercício de suas funções após o retorno por um período igual ao do período em que estiver com adequação da jornada semanal de trabalho. Caso o servidor venha a pedir exoneração, redistribuição, aposentadoria ou não obtenha o título que justificou a adequação da jornada, deverá ressarcir o órgão na forma do art. 47 da Lei 8.112/1990 dos gastos com seu aperfeiçoamento;

b) Respeitar os prazos máximos de participação no PIQIFC: até 24 (vinte e quatro) meses para mestrado, até 48 (quarenta e oito) meses para doutorado e até 12 (doze) meses para pós-doutorado;

c) Existir relação entre o curso pretendido com o cargo ou área de atuação;

d) A adequação da jornada semanal de trabalho, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu e de pós-doutorado, poderá ser concedida a servidores por período proporcional ao tempo de exercício na instituição, sendo necessário o período mínimo de 6 meses de exercício prévio para adequação da jornada semanal de trabalho pelo mesmo período, não podendo este prazo ser superior aos mencionados na alínea b.

e) Não ocupar Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG), Função de Coordenação de Curso (FCC), participantes de programas MINTER e DINTER e programas custeados pela instituição.

f) Os substitutos de Cargos de Direção (CD), Funções Gratificadas (FG) e Funções de Coordenação de Curso (FCC) não farão jus a adequação da jornada de trabalho de que trata a Resolução Nº 004 – CONSUPER/2014, durante os períodos que estiverem efetivamente exercendo a substituição.

3.2 Serão levados os seguintes critérios de seleção pela ordem:

a) Maior tempo de serviço como integrante do Quadro de Pessoal do câmpus, conforme data de exercício do cargo;

b) Semestre de matrícula em curso stricto sensu mais antigo;

c) O mais idoso.

4. QUANTITATIVO DE VAGAS

4.1 Poderão ser contemplados até 20% do total de docentes efetivos lotados no câmpus e até 10% do total de Técnicos Administrativos em Educação (TAE) efetivos lotados no câmpus, sendo que os servidores em exercício em unidades distintas deverão concorrer em sua unidade de lotação. Logo:

Número de servidores lotados no IFC, Câmpus São Francisco do Sul, em 30/06/2015

Número de vagas disponíveis para participação no PIQIFC

Docentes

27

5

TAE

27

2

5. DA ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1 A análise dos requerimentos será feita nos dias 14 e 15 de julho de 2015, pela Comissão nomeada pela Portaria 004/CSFS/IFC/2015, de 21 de janeiro de 2015.

5.2 A divulgação do resultado preliminar será feita até o dia 21 de julho de 2015, no site http://www.saofrancisco.ifc.edu.br, e conterá a classificação de todos os servidores que atenderam aos requisitos mínimos para a participação, destacando-se os classificados dentro do número de vagas, e uma lista com os requerimentos indeferidos.

5.3 A solicitação de recursos referentes ao item 5.2 poderá ser realizadas nos dias 22 e 23 de julho de 2015. Os recursos deverão ser entregues à Coordenação de Gestão de Pessoas do câmpus, das 09h00min às 17h00min.

5.4 A justificativa para o indeferimento do requerimento do servidor para participação no PIQIFC será feita junto ao processo, do qual o servidor poderá solicitar vistas à Coordenação de Gestão de Pessoas do câmpus.

5.5 A divulgação do resultado definitivo dos servidores aptos e não aptos a participarem do PIQIFC ocorrerá a partir do dia 27 de julho de 2015, no site http://www.saofrancisco.ifc.edu.br.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Ao final do processo seletivo, a comissão organizadora anexará uma cópia do resultado definitivo aos processos dos servidores classificados dentro do número de vagas e os encaminhará para a Coordenação de Gestão de Pessoas para que a mesma dê continuidade aos trâmites.

6.2 Os processos dos servidores não classificados dentro do número de vagas, bem como dos servidores que tiveram requerimento indeferido, serão apensados ao processo que trata este edital.

6.3 Não serão aceitos documentos ou recursos fora das datas estabelecidas, nem justificativas para o não cumprimento dos prazos.

6.4 Todas as publicações oficiais referentes ao Edital PIQIFC serão disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.saofrancisco.ifc.edu.br.

6.5 Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pelo Conselho Superior do IFC (art. 11 das normas aprovadas pela Resolução nº 031/CONSUPER, de 08/05/2012).

São Francisco do Sul, 30 de junho de 2015.

Amir Tauille

Diretor geral pro tempore do IFC – mpus São Francisco do Sul

Portaria nº 1395 – D.O.U 25/06/2014

(original assinado e arquivado no câmpus)

Confira a versão para impressão: EditalAfastamentoParcial2015.2